Assistência e dignidade para quem mais precisa. Um programa que garante amparo financeiro, educação e justiça para crianças e adolescentes.
Assistência e dignidade para quem mais precisa. Um programa que garante amparo financeiro, educação e justiça para crianças e adolescentes.
Sobre o programa
O Maranhão Acolhedor é um programa de segurança social que busca amparar órfãos de vítimas de feminicídio. Ele garante um auxílio financeiro mensal, prioridade na educação e acompanhamento jurídico, assegurando que essas crianças e adolescentes tenham condições dignas de desenvolvimento. Para mais informações sobre o programa, entre em contato conosco através do número: (98) 99120-9824.
Como o programa ajuda?
Recurso mensal para garantir o sustento básico
Vagas garantidas
na rede pública
de ensino
Acompanhamento contínuo da Defensoria Pública
Sobre o programa
O Maranhão Acolhedor é um programa de segurança social que busca amparar órfãos de vítimas de feminicídio. Ele garante um auxílio financeiro mensal, prioridade na educação e acompanhamento jurídico, assegurando que essas crianças e adolescentes tenham condições dignas de desenvolvimento. Para mais informações sobre o programa, entre em contato conosco através do número: (98) 99120-9824.
Como o programa ajuda?
Recurso mensal para garantir o sustento básico
Vagas garantidas na rede pública de ensino
Acompanhamento contínuo da Defensoria Pública
Quem tem direito ao benefício?
O Maranhão Acolhedor garante que as crianças e adolescentes mais vulneráveis tenham acesso a um futuro digno. Veja se o caso se enquadra nos critérios:
Quem pode receber
Crianças e adolescentes (até 18 anos) órfãos de mãe vítima de feminicídio, com renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo e residentes no Maranhão há pelo menos 2 anos.
Valor do benefício
1/2 salário mínimo por beneficiário.
Pago em Conta Poupança Social Digital em nome do órfão.
*Limitado a 3 beneficiários por núcleo familiar.
Benefícios extras
Além do valor financeiro, o programa assegura isenção de taxas para emissão de documentos e prioridade absoluta em programas de assistência social e educação.
Quem tem direito ao benefício?
O Maranhão Acolhedor garante que as crianças e adolescentes mais vulneráveis tenham acesso a um futuro digno. Veja se o caso se enquadra nos critérios:
Quem pode receber
Crianças e adolescentes (até 18 anos) órfãos de mãe vítima de feminicídio, com renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo e residentes no Maranhão há pelo menos 2 anos.
Valor do benefício
1/2 salário mínimo por beneficiário.
Pago em Conta Poupança Social Digital em nome do órfão.
*Limitado a 3 beneficiários por núcleo familiar.
Benefícios extras
Além do valor financeiro, o programa assegura isenção de taxas para emissão de documentos e prioridade absoluta em programas de assistência social e educação.
Como funciona o pagamento?
O benefício é pago através de uma Conta Poupança Social aberta especificamente em nome do órfão beneficiário.
Acesso no Banco do Brasil
O responsável legal comparece a uma agência do BB com a documentação para liberar o acesso e realizar o primeiro cadastro.
Movimentação 100% Digital
Após a liberação, utilize o aplicativo para realizar Pix, transferências e pagamentos sem precisar ir à agência.
Transparência e Monitoramento
Relatórios garantem total transparência sobre os pagamentos e a destinação dos recursos do programa.
Como funciona o pagamento?
O benefício é pago através de uma Conta Poupança Social aberta especificamente em nome do órfão beneficiário.
Acesso no Banco do Brasil
O responsável legal comparece a uma agência do BB com a documentação para liberar o acesso e realizar o primeiro cadastro.
Movimentação 100% Digital
Após a liberação, utilize o aplicativo para realizar Pix, transferências e pagamentos sem precisar ir à agência.
Transparência e Monitoramento
Relatórios garantem total transparência sobre os pagamentos e a destinação dos recursos do programa.
Passo a passo para solicitação
Confira o fluxo de cadastro e concessão do benefício conforme o decreto regulamentador.
1. Documentação
Reúna certidão, documentos do crime (BO/Inquérito), comprovantes de renda, residência e guarda.
2. Requerimento
Preencha o formulário da SEDIHPOP informando dados da criança, responsável e orfandade.
3. Análise Técnica
A equipe verificará a autenticidade, vulnerabilidade e enquadramento
na Lei.
4. Aprovação
Sendo aprovado, a família é incluída no sistema para receber 1/2 salário mínimo mensal.
5. Acompanhamento
Acompanhamento contínuo da escolaridade e vulnerabilidade até os 18 anos.
Passo a passo para solicitação
Confira o fluxo de cadastro e concessão do benefício conforme o decreto regulamentador.
1. Documentação
Reúna certidão, documentos do crime (BO/Inquérito), comprovantes de renda, residência e guarda.
2. Requerimento
Preencha o formulário da SEDIHPOP informando dados da criança, responsável e orfandade.
3. Análise Técnica
A equipe verificará a autenticidade, vulnerabilidade e enquadramento
na Lei.
4. Aprovação
Sendo aprovado, a família é incluída no sistema para receber 1/2 salário mínimo mensal.
5. Acompanhamento
Acompanhamento contínuo da escolaridade e vulnerabilidade até os 18 anos.
Dúvidas frequentes
Quem pode receber o benefício?
Crianças e adolescentes (menores de 18 anos) que perderam a mãe vítima de feminicídio consumado. É necessário residir no Maranhão há pelo menos 2 anos e ter renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.
Qual é o valor do benefício?
O valor corresponde a 1/2 salário mínimo por criança ou adolescente beneficiário, limitado a 3 beneficiários por núcleo familiar.
Como recebo o pagamento? Existe cartão?
O pagamento é feito em Conta Poupança Social em nome do órfão. Não é emitido cartão físico. O responsável movimenta a conta digitalmente (Pix, pagamentos) ou realiza saques no Banco do Brasil.
Onde realizo o cadastro?
O requerimento é feito mediante formulário próprio fornecido pela SEDIHPOP, devendo ser entregue com a documentação comprobatória do crime, da orfandade e da situação socioeconômica.
Por quanto tempo dura o benefício?
A duração inicial é de 3 anos, podendo ser renovada mediante reavaliação da vulnerabilidade, até o limite de idade de 18 anos.
Dúvidas frequentes
Quem pode receber o benefício?
Crianças e adolescentes (menores de 18 anos) que perderam a mãe vítima de feminicídio consumado. É necessário residir no Maranhão há pelo menos 2 anos e ter renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.
Qual é o valor do benefício?
O valor corresponde a 1/2 salário mínimo por criança ou adolescente beneficiário, limitado a 3 beneficiários por núcleo familiar.
Como recebo o pagamento? Existe cartão?
O pagamento é feito em Conta Poupança Social em nome do órfão. Não é emitido cartão físico. O responsável movimenta a conta digitalmente (Pix, pagamentos) ou realiza saques no Banco do Brasil.
Onde realizo o cadastro?
O requerimento é feito mediante formulário próprio fornecido pela SEDIHPOP, devendo ser entregue com a documentação comprobatória do crime, da orfandade e da situação socioeconômica.
Por quanto tempo dura o benefício?
A duração inicial é de 3 anos, podendo ser renovada mediante reavaliação da vulnerabilidade, até o limite de idade de 18 anos.
