Maranhão Acolhedor

Assistência e dignidade para quem mais precisa. Um programa que garante  amparo financeiro, educação e justiça  para crianças e adolescentes.

Assistência e dignidade para quem mais precisa. Um programa que garante  amparo financeiro, educação e justiça  para crianças e adolescentes.

Sobre o programa

Maranhão Acolhedor  é um programa de segurança social que busca amparar órfãos de vítimas de feminicídio. Ele garante um auxílio financeiro mensal, prioridade na educação e acompanhamento jurídico, assegurando que essas crianças e adolescentes tenham condições dignas de desenvolvimento. Para mais informações sobre o programa, entre em contato conosco através do número: (98) 99120-9824.

Como o programa ajuda?

Recurso mensal para garantir o sustento básico

Vagas garantidas
na rede pública
de ensino

Acompanhamento contínuo da Defensoria Pública

Sobre o programa

Maranhão Acolhedor  é um programa de segurança social que busca amparar órfãos de vítimas de feminicídio. Ele garante um auxílio financeiro mensal, prioridade na educação e acompanhamento jurídico, assegurando que essas crianças e adolescentes tenham condições dignas de desenvolvimento. Para mais informações sobre o programa, entre em contato conosco através do número: (98) 99120-9824.

Como o programa ajuda?

Recurso mensal para garantir o sustento básico

Vagas garantidas na rede pública de ensino

Acompanhamento contínuo da Defensoria Pública

Quem tem direito ao benefício?

O Maranhão Acolhedor garante que as crianças e adolescentes mais vulneráveis tenham acesso a um futuro digno. Veja se o caso se enquadra nos critérios:

Quem pode receber

Crianças e adolescentes (até 18 anos) órfãos de mãe vítima de feminicídio, com renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo e residentes no Maranhão há pelo menos 2 anos.

Valor do benefício

1/2 salário mínimo  por beneficiário.
Pago em Conta Poupança Social Digital em nome do órfão.
*Limitado a 3 beneficiários por núcleo familiar.

Benefícios extras

Além do valor financeiro, o programa assegura isenção de taxas para emissão de documentos e prioridade absoluta em programas de assistência social e educação.

Quem tem direito ao benefício?

O Maranhão Acolhedor garante que as crianças e adolescentes mais vulneráveis tenham acesso a um futuro digno. Veja se o caso se enquadra nos critérios:

Quem pode receber

Crianças e adolescentes (até 18 anos) órfãos de mãe vítima de feminicídio, com renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo e residentes no Maranhão há pelo menos 2 anos.

Valor do benefício

1/2 salário mínimo  por beneficiário.
Pago em Conta Poupança Social Digital em nome do órfão.
*Limitado a 3 beneficiários por núcleo familiar.

Benefícios extras

Além do valor financeiro, o programa assegura isenção de taxas para emissão de documentos e prioridade absoluta em programas de assistência social e educação.

Como funciona 
o pagamento?

O benefício é pago através de uma  Conta Poupança Social  aberta especificamente em nome do órfão beneficiário.

Acesso no Banco do Brasil

O responsável legal comparece a uma agência do BB com a documentação para liberar o acesso e realizar o primeiro cadastro.

Movimentação 100% Digital

Após a liberação, utilize o aplicativo para realizar  Pix, transferências e pagamentos  sem precisar ir à agência.

Transparência e Monitoramento

Relatórios garantem total transparência sobre os pagamentos e a destinação dos recursos do programa.

Como funciona 
o pagamento?

O benefício é pago através de uma  Conta Poupança Social  aberta especificamente em nome do órfão beneficiário.

Acesso no Banco do Brasil

O responsável legal comparece a uma agência do BB com a documentação para liberar o acesso e realizar o primeiro cadastro.

Movimentação 100% Digital

Após a liberação, utilize o aplicativo para realizar  Pix, transferências e pagamentos  sem precisar ir à agência.

Transparência e Monitoramento

Relatórios garantem total transparência sobre os pagamentos e a destinação dos recursos do programa.

Passo a passo para solicitação

Confira o fluxo de cadastro e concessão do benefício conforme o decreto regulamentador.

1. Documentação

Reúna certidão, documentos do crime (BO/Inquérito), comprovantes de renda, residência e guarda.

2. Requerimento

Preencha o formulário da SEDIHPOP informando dados da criança, responsável e orfandade.

3. Análise Técnica

A equipe verificará a autenticidade, vulnerabilidade e enquadramento
na Lei.

4. Aprovação

Sendo aprovado, a família é incluída no sistema para receber 1/2 salário mínimo mensal.

5. Acompanhamento

Acompanhamento contínuo da escolaridade e vulnerabilidade até os 18 anos.

Ver lista completa de documentos

Passo a passo para solicitação

Confira o fluxo de cadastro e concessão do benefício conforme o decreto regulamentador.

1. Documentação

Reúna certidão, documentos do crime (BO/Inquérito), comprovantes de renda, residência e guarda.

2. Requerimento

Preencha o formulário da SEDIHPOP informando dados da criança, responsável e orfandade.

3. Análise Técnica

A equipe verificará a autenticidade, vulnerabilidade e enquadramento
na Lei.

4. Aprovação

Sendo aprovado, a família é incluída no sistema para receber 1/2 salário mínimo mensal.

5. Acompanhamento

Acompanhamento contínuo da escolaridade e vulnerabilidade até os 18 anos.

Dúvidas frequentes

Quem pode receber o benefício?

Crianças e adolescentes (menores de 18 anos) que perderam a mãe vítima de feminicídio consumado. É necessário residir no Maranhão há pelo menos 2 anos e ter renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.

O valor corresponde a 1/2 salário mínimo por criança ou adolescente beneficiário, limitado a 3 beneficiários por núcleo familiar.

O pagamento é feito em Conta Poupança Social em nome do órfão. Não é emitido cartão físico. O responsável movimenta a conta digitalmente (Pix, pagamentos) ou realiza saques no Banco do Brasil.

O requerimento é feito mediante formulário próprio fornecido pela SEDIHPOP, devendo ser entregue com a documentação comprobatória do crime, da orfandade e da situação socioeconômica.

A duração inicial é de 3 anos, podendo ser renovada mediante reavaliação da vulnerabilidade, até o limite de idade de 18 anos.

Dúvidas frequentes

Quem pode receber o benefício?

Crianças e adolescentes (menores de 18 anos) que perderam a mãe vítima de feminicídio consumado. É necessário residir no Maranhão há pelo menos 2 anos e ter renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.

O valor corresponde a 1/2 salário mínimo por criança ou adolescente beneficiário, limitado a 3 beneficiários por núcleo familiar.

O pagamento é feito em Conta Poupança Social em nome do órfão. Não é emitido cartão físico. O responsável movimenta a conta digitalmente (Pix, pagamentos) ou realiza saques no Banco do Brasil.

O requerimento é feito mediante formulário próprio fornecido pela SEDIHPOP, devendo ser entregue com a documentação comprobatória do crime, da orfandade e da situação socioeconômica.

A duração inicial é de 3 anos, podendo ser renovada mediante reavaliação da vulnerabilidade, até o limite de idade de 18 anos.

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